Hans
Kelsen
(1881 - 1973)
Jurista
austro-húngaro nascido em Praga, cidade na época pertencente
ao império Austro-Húngaro, hoje na República Checa,
criador da teoria pura do direito e o principal representante do
positivismo jurídico, exposto na obra Hauptprobleme der Staatsrechtslehre
(1911) e considerado o principal representante da chamada Escola Positivista
do Direito. Formado na Universidade de Direito de Viena, qualificou-se
com o trabalho Hauptprobleme der Staatsrechtslehre (1911) e foi
professor em Viena, Colônia, Genebra e na universidade alemã
de sua cidade natal, elaborou a Constituição da Áustria
(1920), redigida sob a sua inspiração quando era juiz da
Suprema Corte Constitucional da Áustria. Sob a influência
do seu pensamento, esta Carta inovou às anteriores, introduzindo
no Direito Positivo o conceito de controle concentrado da constitucionalidade
das leis e atos normativos como função jurisdicional ao cargo
de um tribunal constitucional, incumbido da função exclusiva
de guarda da integridade da Constituição. Perseguido pelo
nazismo emigrou para os Estados Unidos (1940), onde foi professor das universidades
de Harvard e de Berkeley, na Califórnia. Publicou ainda Principles
of International Law (1952), e onde pregou uma unidade jurídica
mundial que prevaleceria sobre às leis adotadas em cada país.
Exerceu o magistério na Universidade de Berkeley, onde viveu seus
últimos anos e morreu em Berkeley, California, U.S.A. Foi um dos
produtores literários mais profícuos de seu tempo, tendo
publicado cerca de quatrocentos livros e artigos, publicando livros de
sucesso mundial como Die Staatslehre des Dante Alighieri (1905),
Austrian Journal of Public Law (1914), Wer soll der Hüter
der Verfassung sein? (1931), Reine Rechtslehre (1934), Law
and Peace in International Relations (1942), Peace through Law
(1944), General Theory of Law and State (1945) e General Theory
of Norms (1979).