Hans Kelsen
(1881 - 1973)
Jurista austro-húngaro nascido em Praga, cidade na época pertencente ao império Austro-Húngaro, hoje na República Checa, criador da teoria pura do direito e o principal representante do positivismo jurídico, exposto na obra Hauptprobleme der Staatsrechtslehre (1911) e considerado o principal representante da chamada Escola Positivista do Direito. Formado na Universidade de Direito de Viena, qualificou-se com o trabalho Hauptprobleme der Staatsrechtslehre (1911) e foi professor em Viena, Colônia, Genebra e na universidade alemã de sua cidade natal, elaborou a Constituição da Áustria (1920), redigida sob a sua inspiração quando era juiz da Suprema Corte Constitucional da Áustria. Sob a influência do seu pensamento, esta Carta inovou às anteriores, introduzindo no Direito Positivo o conceito de controle concentrado da constitucionalidade das leis e atos normativos como função jurisdicional ao cargo de um tribunal constitucional, incumbido da função exclusiva de guarda da integridade da Constituição. Perseguido pelo nazismo emigrou para os Estados Unidos (1940), onde foi professor das universidades de Harvard e de Berkeley, na Califórnia. Publicou ainda Principles of International Law (1952), e onde pregou uma unidade jurídica mundial que prevaleceria sobre às leis adotadas em cada país. Exerceu o magistério na Universidade de Berkeley, onde viveu seus últimos anos e morreu em Berkeley, California, U.S.A. Foi um dos produtores literários mais profícuos de seu tempo, tendo publicado cerca de quatrocentos livros e artigos, publicando livros de sucesso mundial como Die Staatslehre des Dante Alighieri (1905), Austrian Journal of Public Law (1914), Wer soll der Hüter der Verfassung sein? (1931), Reine Rechtslehre (1934), Law and Peace in International Relations (1942), Peace through Law (1944), General Theory of Law and State (1945) e General Theory of Norms (1979).